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Triagem Neonatal: Memo 01/2017 - Atualização de Prazos para Coleta

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Informamos que a aprti do mês de março de 2017, o LACEN - PI  passará a realizar mais dois exames de triagem neonatal, que irá consistir na elucidação de mais duas novas patologias a Hiperplasia Adrenal Congênita e a Deficiência da D-Biotinidase. Em vista do mencionado anteriormente, solicitamos a colaboração de todos no intuito de observar as praticas de coleta, conservação e envio das amostras.

Ratificamos que a coleta deverá ser realizada entre o 3º e o 5º dia de vida dos recém-nascidos e após a primeira amamentação. O prazo de envio das amostras deverá ser realizado em até 7 dias após a coleta, caso contrário para os dois exames incluídos acima a realização ficará impedida, ou seja, não será realizado. Informamos que são normas operacionais recomendadas pelo Ministério da Saúde, normas dos kits utilizados e pelos manuais internos do LACEN - PI.

José Felipe Pinheiro do Nascimento Vieira
Farmacêutico CRF-1030
Supervisor do Laboratório de Triagem Neonatal
Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN - PI
Contatos  (86) 3221-3241