Portaria N° 151(14.10.2009)

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Informamos aos responsáveis pelo envio das amostras para realização de testes de HIV, Teste Sorológico, que  observem o  cumprimento da Portaria N° 151(14.10.2009) do  Ministério da Saúde, no seu artigo  Art. 1º “Aprovar, na forma dos Anexos a esta Portaria, etapas sequenciadas e o Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 (dezoito) meses, de uso obrigatório pelas instituições de saúde públicas e privadas.

Poderão ocorrer resultados não detectáveis por conta do  limite abaixo de detecção sendo utilizado outra metodologias.

Segundo o MS: “A detecção de anticorpos anti-HIV, em crianças com idade inferior a 18 meses de vida, não caracteriza infecção, devido à transferência dos anticorpos maternos anti-HIV pela placenta, sendo necessária a realização de outros testes complementares para a confirmação do diagnóstico”(MS. Port. 151)

Pedimos que sejam enviadas somente amostras dos pacientes maiores de 18 meses.