Informamos aos responsáveis pelo envio das amostras para realização de testes de HIV, Teste Sorológico, que observem o cumprimento da Portaria N° 151(14.10.2009) do Ministério da Saúde, no seu artigo Art. 1º “Aprovar, na forma dos Anexos a esta Portaria, etapas sequenciadas e o Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 (dezoito) meses, de uso obrigatório pelas instituições de saúde públicas e privadas.
Poderão ocorrer resultados não detectáveis por conta do limite abaixo de detecção sendo utilizado outra metodologias.
Segundo o MS: “A detecção de anticorpos anti-HIV, em crianças com idade inferior a 18 meses de vida, não caracteriza infecção, devido à transferência dos anticorpos maternos anti-HIV pela placenta, sendo necessária a realização de outros testes complementares para a confirmação do diagnóstico”(MS. Port. 151)
Pedimos que sejam enviadas somente amostras dos pacientes maiores de 18 meses.